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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Embargos - RMI - Arbitramento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Março de 2015 - 10:05
Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2013 - 21:00
Seguradora cobrava após morte do segurado, mas negou pagamento de apólice
Seguradora é condenada a pagar R$ 30 mil, a título de indenização por morte de um homem demitido pouco antes de falecer
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 17:40
Aposentadoria por invalidez vale a partir da data do diagnóstico médico
Ele ajuizou a ação de cobrança após negativa da empresa, que alegou ter havido alteração no contrato com exclusão da cobertura em novembro de 2004, e que a aposentadoria só foi pedida em julho de 2005.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2022 - 14:06
Advogada esclarece as principais dúvidas em relação a guarda de crianças e adolescentes

De acordo com a especialista em direito civil Ana Carolina Makul, a decisão por um ou outro tipo de guarda deve sempre visar o bem-estar do menor.
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Doutrina » Internacional Publicado em 31 de Agosto de 2022 - 17:29
A nova Constituição chilena e os significados para a América Latina

Por Tamya Rebelo.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Junho de 2022 - 15:50
Meu ITBI foi calculado sobre valor muito maior do que o valor da venda. Posso discutir e reaver valores pagos indevidamente?

O ITBI é o imposto pago pelo comprador nas operações de COMPRA E VENDA ou cessão dos direitos relativos à venda de imóveis.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Junho de 2022 - 10:05
Justiça nega pedido para que usuário envie mensagens em massa por aplicativo

Os pedidos formulados na inicial foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:56
Cessão de Direitos Hereditários: entenda o procedimento em Cartório

A Cessão de Direitos Hereditários materialize-se através de uma Escritura Pública que pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2010 - 17:35
Procuradoria-Geral da União economizou R$ 2 trilhões aos cofres públicos em único processo e venceu 70% das representações no TSE
No ano, mais de mil ações civis públicas foram ajuizadas ou tiveram a intervenção da Procuradoria. Parte delas diz respeito às tentativas da União de recuperar recursos desviados por corrupção
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo. Apelação cível. Mandado de segurança. Servidores públicos municipais.

Demissão através de decreto municipal que anulou concurso público. Demissão sem prévio procedimento administrativo - Ausência de ampla defesa - Violação do art. 5º, LV, da constituição federação de 1988. Manutenção da sentença "a quo". Precedentes. Recurso conhecido e desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Execução. Penhora on line. Não localização do devedor. Inadmissibilidade.

Penhora on line não pode ser realizada, pois pressupõe antes a citação do executado para pagamento do débito em 3 dias. Inteligência do art. 652, caput, do CPC
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 15:43
Lei da Anistia completa 30 anos e é questionada no Supremo
Comemoram-se os 30 anos da lei que sinalizou o retorno da paz necessária à redemocratização no País após o longo período de regime militar responsável pela cassação dos direitos e garantias dos cidadãos brasileiros.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Os bens móveis que compõem o lar são impenhoráveis

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário, Assessor jurídico da ACMINAS - Associação Comercial de Minas, Sócio do escritório Cunha Pereira & Abreu Chagas - Advogados associados. E-mail: [email protected] Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas para Oficial de Justiça, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Março de 2005 - 19:30
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Array Publicado em 2021-06-01T15:37:54+00:00
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

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